Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.288, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Barbalha no estado do Ceará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício GAB/SMS nº 683/2024, de 25 de agosto de 2023, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha (CE), que solicita recursos financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC; e

Considerando a Resolução CIB/CE nº 83, de 11 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova solicitação, constante no NUP - SEI nº 25000.127486/2023-58, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.197.189,67 (oito milhões cento e noventa e sete mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Barbalha, no estado de Ceará.

Parágrafo único: O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 3.415.495,70 (três milhões quatrocentos e quinze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 683.099,14 (seiscentos e oitenta e três mil noventa e nove reais e quatorze centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha, IBGE 230190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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