Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.296, DE 12 DE SETEMBRRO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 4º. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;

II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;

III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF Município IBGE PROGRAMA DE TRABALHO
10.305.5123.20ALVigilância em Saúde 10.301.5119.219AAtenção Primária à Saúde 10.302.5118.8585Atenção em Média e Alta Complexidade
MG MG 310000 R$ 2.752.486,00 - -
RJ RJ 330000 R$ 1.428.123,00 - -
SP SP 350000 R$ 2.985.031,00 - -

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF Município IBGE PROGRAMA DE TRABALHO
10.305.5123.20ALVigilância em Saúde 10.301.5119.219AAtenção Primária à Saúde 10.302.5118.8585Atenção em Média e Alta Complexidade
AC Brasiléia 120010 R$ - R$ 50.476,00 R$ -
AC Capixaba 120017 R$ - R$ 39.004,00 R$ -
AC Epitaciolândia 120025 R$ - R$ 50.827,00 R$ -
AC Jordão 120032 R$ - R$ 30.037,00 R$ -
AC Marechal Thaumaturgo 120035 R$ - R$ 50.693,00 R$ -
AC Porto Walter 120039 R$ 5.478,00 R$ 28.687,00 R$ -
AC Santa Rosa do Purus 120043 R$ - R$ 23.107,00 R$ -
AC Tarauacá 120060 R$ - R$ 91.018,00 R$ -
AC Xapuri 120070 R$ - R$ 49.794,00 R$ -
MG Aguanil 310080 R$ - R$ 8.649,00 R$ -
MG Boa Esperança 310710 R$ - R$ 71.158,00 R$ 200,00
MG Bom Despacho 310740 R$ 18.578,00 R$ 132.959,00 R$ 36.223,00
MG Carmo da Cachoeira 311390 R$ 3.201,00 R$ 43.184,00 R$ -
MG Carmo do Rio Claro 311440 R$ 5.561,00 R$ 72.034,00 R$ 655,00
MG Caxambu 311550 R$ 5.756,00 R$ - R$ -
MG Cristina 312050 R$ 2.756,00 R$ 5.240,00 R$ -
MG Curral de dentro 312087 R$ - R$ 8.009,00 R$ 200,00
MG Frutal 312710 R$ 15.553,00 R$ 33.500,00 R$ 5.691,00
MG Guidoval 312880 R$ 1.913,00 R$ 34.236,00 R$ -
MG Ibiá 312950 R$ 6.572,00 R$ 8.073,00 R$ 334,00
MG Ijaci 313040 R$ 1.815,00 R$ - R$ -
MG Itamonte 313300 R$ - R$ - R$ 3.014,00
MG Malacacheta 313920 R$ 4.965,00 R$ 29.317,00 R$ -
MG Paula Cândido 314830 R$ 2.513,00 R$ 28.154,00 R$ -
MG Piracema 315060 R$ 1.782,00 R$ 8.400,00 R$ -
MG Pouso Alto 315260 R$ 1.784,00 R$ - R$ 200,00
MG Prata 315280 R$ 7.345,00 R$ 10.000,00 R$ -
MG Santana dos Montes 315910 R$ 1.007,00 R$ - R$ -
MG Taiobeiras 316800 R$ 8.915,00 R$ - R$ 3.945,00
MG Ubá 316990 R$ 30.270,00 R$ - R$ -
MG Virgínia 317170 R$ 2.364,00 R$ 5.600,00 R$ -
PR Pérola 411890 R$ 1.980,00 R$ - R$ -
PR Santa Helena 412350 R$ 4.461,00 R$ 72.000,00 R$ -
PR Siqueira Campos 412660 R$ 3.802,00 R$ 61.256,00 R$ -
SC Braço do Norte 420280 R$ 5.759,00 R$ 123.042,00 R$ 200,00
SC Joinville 420910 R$ 183.496,00 R$ 1.272.336,00 R$ 223.780,00
SP Amparo 350190 R$ 11.651,00 R$ 76.314,00 R$ -
SP Buri 350800 R$ 3.189,00 R$ 55.436,00 R$ -
SP Franco da Rocha 351640 R$ 32.863,00 R$ 184.690,00 R$ 2.034,00
SP Mairinque 352840 R$ 7.879,00 R$ - R$ 78.787,00
SP Mauá 352940 R$ 108.555,00 R$ - R$ 852.271,00
SP Santa Isabel 354680 R$ 12.173,00 R$ 69.766,00 R$ -
SP São Carlos 354890 R$ 45.318,00 R$ - R$ 18.215,00
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