Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.302, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 10546325000124021 41.878,00 CP10 10305512320YJ6501
RS IJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI 12450156000124018 54.453,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11217562000124011 209.139,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 87182846000124003 271.300,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124071 191.817,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11776182000124025 163.704,00 CP10 10305512320YJ6501
TOTAL 6 PROPOSTA(S) 932.291,00    
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde