Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.307, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Torna sem efeito a proposta do Município de Ilicínea (MG), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.428, de 17 de junho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante no Anexo da Portaria GM/MS nº 4.428, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 133.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG ILICINEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILICINEA 36000614796202400 250.000,00 27540004 24870001 50.000,00 200.000,00 1030251182E900031 1030251182E900031 6597858 6597858 50.000,00 200.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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