Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para que os municípios realizem atendimento e registro das ações previstas na Portaria GM/MS n º 2.110, de 30 de junho de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de agosto de 2025, o prazo para que os municípios realizem atendimento e registro, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab, das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde - APS voltadas ao cuidado às pessoas com condições consideradas fatores de risco para Doenças Cardiovasculares - DCV, contribuindo para o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, a adesão ao tratamento e a redução de complicações, internações e morbimortalidade, de modo a fortalecer a Rede de Atenção à Saúde e qualificar o cuidado das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.