Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.321, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS BARRA DO RIO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO RIO AZUL 12123735000124004 149.899,00 CP10 10305512320YJ6501
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11436612000124015 425.303,00 CP10 10305512320YJ6501
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 10546325000124026 628.396,00 CP10 10305512320YJ6501
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 12140369000124033 489.715,00 CP10 10305512320YJ6501
RS FAXINAL DO SOTURNO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11731081000124002 149.916,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 87182846000124013 832.050,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PUTINGA (RS) 12075973000124013 149.881,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11776182000124081 493.954,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SAO LOURENCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO SUL 13931745000124016 384.634,00 CP10 10305512320YJ6501
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11094183000124018 292.472,00 CP10 10305512320YJ6501
RS VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 12086083000124008 39.199,00 CP10 10305512320YJ6501
RS VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 12086083000124011 124.500,00 CP10 10305512320YJ6501
TOTAL 12 PROPOSTA(S) 4.159.919,00
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