Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, de EMAD tipo I para EMAD tipo II, a habilitação de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Governador Mangabeira no Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 4 de janeiro de 2017, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.089217/2023-86 resolve:
Art. 1º Fica alterada, de EMAD tipo I para EMAD tipo II, a habilitação do tipo de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até 3 (três) competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Governador Mangabeira, no Estado da Bahia, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único: A alteração do valor estabelecido no art. 1º, refere-se à adequação da habilitação da equipe em relação à população estimada do município de Governador Mangabeira do Estado da Bahia.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixando de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº DE EMAD II | VALOR TOTAL ANUAL EMAD I | VALOR TOTAL ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO DO VALOR TOTAL |
BA | 291160 | GOVERNADOR MANGABEIRA | MUNICIPAL | 1 | R$ 780.000,00 | R$ 530.400,00 | R$ 249.600,00 |