Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.326, DE 4 DE setembro DE 2024

Altera, de EMAD tipo I para EMAD tipo II, a habilitação de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Governador Mangabeira no Estado da Bahia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 4 de janeiro de 2017, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.089217/2023-86 resolve:

Art. 1º Fica alterada, de EMAD tipo I para EMAD tipo II, a habilitação do tipo de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até 3 (três) competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Governador Mangabeira, no Estado da Bahia, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único: A alteração do valor estabelecido no art. 1º, refere-se à adequação da habilitação da equipe em relação à população estimada do município de Governador Mangabeira do Estado da Bahia.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixando de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº DE EMAD II VALOR TOTAL ANUAL EMAD I VALOR TOTAL ANUAL EMAD II VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO DO VALOR TOTAL
BA 291160 GOVERNADOR MANGABEIRA MUNICIPAL 1 R$ 780.000,00 R$ 530.400,00 R$ 249.600,00
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