Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 1.334, de 22 de setembro de 2023, para prorrogar a atuação do Grupo de Trabalho instituído para elaborar o plano estratégico para prevenção, preparação e resposta a pandemias.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.334, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de quinze meses, contada da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogada por mais seis meses.
................................................................................................................" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.