Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a estrutura organizacional realizando realocações e alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
No âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Art. 1º Alterar a categoria e subordinação da CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde para CCE 1.13 de Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Dimensionamento de Profissionais para a Atenção Primária do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária.
Art. 2º Alterar a subordinação da FCE 2.13, de Assessor, do Departamento de Gestão do Cuidado Integral para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º Alterar a subordinação da FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira para o Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º Alterar a categoria e subordinação da FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, para FCE 1.09 de Divisão de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira.
No âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Art. 4º Ficam realocados os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência para a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:
I - um CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral da Força Nacional do SUS;
II - duas FCE 4.12, de Assessor Técnico Especializado;
III - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Operação de Eventos de Emergência em Saúde Pública;
IV - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação e Treinamento em Eventos de Emergência em Saúde Pública.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 14 (quatorze) dias após a data de sua publicação.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 | SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Secretário Adjunto | CCE 1.16 | 1 | Secretário Adjunto | CCE 1.16 | ||
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 | Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | 1 | Assessor | CCE 2.13 | ||
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | 1 | Assessor | FCE 2.13 | ||
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 | Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 | Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | 1 | Chefe | FCE 1.09 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
... | ... | ... | ... | ... | .. | ... | ... |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | FCE 2.13 | Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 | |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | ||||
... | ... | ... | ... | ... | .. | ... | ... |
DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | ||||
... | ... | ... | ... | ... | .. | ... | ... |
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 | SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Secretário Adjunto | CCE 1.16 | 1 | Secretário Adjunto | CCE 1.16 | ||
2 | Diretor de Programa | CCE 3.15 | 2 | Diretor de Programa | CCE 3.15 | ||
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.14 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.14 |
2 | Assessor | FCE 2.14 | 2 | Assessor | FCE 2.14 | ||
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 | Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | ||
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.12 | Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.12 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.12 | |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 | |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 | |
Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |||||
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |||||
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA | 1 | Diretor | CCE 1.15 | DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.14 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.14 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | 1 | Assessor | CCE 2.13 | ||
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | ||
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.12 | 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 | Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | ||
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |||||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 |