Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, que autoriza a implementação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica autorizada a implementação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e demais normas expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC." (NR)
"Art. 2º..............................................................................................................
§ 6º As unidades de nível hierárquico imediatamente inferior à unidade máxima do órgão ficam dispensadas do disposto no art. 18, § 1º, e no art. 22 da Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023." (NR)
"Art. 13-A. Compete aos Secretários atenderem às normas complementares expedidas pelo órgão central do SIPEC que sejam necessárias à execução do PGD. " (NR)
"Art. 13-B. Fica delegada à Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde a execução das competências previstas no art. 23 da Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. " (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 3.699, de 2022:
I - o art. 4º; e
II - o inciso II do art. 11.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.