Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a proposta do Município de Goiânia (GO) constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.963, de 7 de agosto de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.963, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2024, Seção 1, páginas 58 a 62.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
GO | GOIANIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000632294202400 | 1.600.000,00 | 41020006 | 1.600.000,00 | 1030251182E900001 | 6449409 | 1.600.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.