Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.371, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Suspende o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Tucumã (PA), referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.618, de 20 de dezembro de 2019, que habilita estabelecimentos de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI n. 25055.004469/2018-41, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Tucumã (PA), referente ao Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), destinado ao Centro de Atenção Psicossocial de Tucumã, CNES 3389413, gestão municipal, conforme descrito no anexo a esta Portaria .

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO ESTABELECIMENTO PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR SUSPENSO (R$ ANO)
PA 1508084 Tucumã 3389413 municipal Centro de Atenção Psicossocial de Tucumã Portaria GM/MS nº 3.618 de 20/12/2019 R$ 57.742,20
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