Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Realiza permuta de cargo e função dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.12 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta entre a CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Inovação em Saúde Digital, e a FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Telessaúde, na forma do Anexo.
Art. 2º A permuta deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24 de setembro de 2024.
ANEXO
ALTERAÇÃO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Coordenação-Geral de Inovação em Saúde Digital | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral de Inovação em Saúde Digital | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral de Telessaúde | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação-Geral de Telessaúde | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |