Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.381, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS BOM RETIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL 12218782000124029 110.814,00 CP10 10305512320YJ6501
RS CAMPO BOM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BOM 11310266000124014 287.795,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PONTE PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PONTE PRETA 12035548000124013 149.356,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 87182846000124011 16.839.281,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SAO JERONIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO RS 12143932000124019 209.762,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000124098 64.140,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000124100 97.077,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SAO MARTINHO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MARTINHO DA SERRA 11988520000124010 148.142,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SEVERIANO DE ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SEVERIANO DE ALMEIDA 11461978000124011 148.696,00 CP10 10305512320YJ6501
RS VERANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11839813000124011 8.343,00 CP10 10305512320YJ6501
TOTAL 10 PROPOSTA(S) 18.063.406,00
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