Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 5.387, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 11659171000124004 3.104.000,00 000T 10305512320YJ0001
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000124015 2.903.836,00 000T 10305512320YJ0001
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00544963000124012 3.191.820,00 000T 10305512320YJ0001
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000124006 2.599.765,00 000T 10305512320YJ0001
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000124028 1.999.967,00 000T 10305512320YJ0001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000124014 2.937.999,00 000T 10305512320YJ0001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000124025 499.960,00 000T 10305512320YJ0001
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000124009 2.882.148,00 000T 10305512320YJ0001
TOTAL 8 PROPOSTA(S) 20.119.495,00    
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