Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.388, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS BAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11821226000124011 361.434,00 CP10 10305512320YJ6501
RS BAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11821226000124012 420,00 CP10 10305512320YJ6501
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12013178000124008 128.983,00 CP10 10305512320YJ6501
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12013178000124010 231.974,00 CP10 10305512320YJ6501
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000124070 584.213,00 CP10 10305512320YJ6501
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000124037 596.689,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11861362000124025 70.248,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 12094007000124009 285.712,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SAO GABRIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12340821000124007 333.787,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413810000124021 376.291,00 CP10 10305512320YJ6501
RS URUGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11343066000124017 514.700,00 CP10 10305512320YJ6501
TOTAL 11 PROPOSTA(S) 3.484.451,00
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