Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.390, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Desabilita Unidades de Suporte Básico e Ambulanchas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Tabatinga (Alto do Solimões), estabelece dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Amazonas e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parágrafo Único do art. 923 - O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das unidades móveis localizadas em municípios situados na região da Amazônia Legal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando o Parecer Técnico nº 805/2024, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.116377/2024-96, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas as Unidades de Suporte Básico e Ambulanchas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Tabatinga (Alto do Solimões), conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.270.150,00 (três milhões, duzentos e setenta mil e cento e cinquenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios no Estado do Amazonas.

Art. 3º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados aos Fundos Municipais de Saúde referentes ao custeio mensal das Unidades, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a devolução dos recursos financeiros de custeio repassados, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, que correm por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA DE CUSTEIO VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL A SER DEDUZIDO R$
AM 130406 TABATINGA MUNICIPAL 7493053 USB GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 266.175,00
130390 SÃO PAULO DE OLIVENÇA 7549652 AMBULANCHA 912.600,00
130370 SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ 7568916 AMBULANCHA 912.600,00
130230 JUTAÍ 7705794 USB 266.175,00
9546308 AMBULANCHA 912.600,00
TOTAL 3.270.150,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO DESCRIÇÃO CNES PORTARIA DE CUSTEIO PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$) VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (ANUAL R$)
AM 130406 TABATINGA MUNICIPAL USB 7493053 GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 MARÇO DE 2024 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA 22.181,25 266.175,00
130390 SÃO PAULO DE OLIVENÇA AMBULANCHA 7549652 OUTUBRO DE 2022 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA 76.050,00 912.600,00
130370 SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ AMBULANCHA 7568916 76.050,00 912.600,00
130230 JUTAÍ USB 7705794 OUTUBRO DE 2023 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA 22.181,25 266.175,00
AMBULANCHA 9546308 76.050,00 912.600,00
TOTAL 272.512,50 3.270.150,00
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