Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIII - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência - PNAISPD, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1593, de 29 de dezembro de 2016, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução CIB-MG nº 4.599/2024, de 21 de fevereiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Belo Horizonte/MG na Proposta SAIPS nº 201482 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.041676/2020-36, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso de que o caput do art. 1º será destinado ao Centro de Referência em Reabilitação Noroeste- CER IV, s, referente ao incentivo financeiro de custeio de Transporte Sanitário Adaptado I. sob gestão Municipal IBGE (310620)
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição do Incentivo | Custeio anual |
MG | 310620 | Belo Horizonte | CENTRO DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÂO NOROESTE | 6919987 | Municipal | 11.728.239/0001-07 | 201482 | 82.86 - Transporte Sanitário Adaptado I | R$ 48.000,00 |