Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.394, DE 20 DE setembro DE 2024

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bauru no Estado de São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XIII - Aprova a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 733, de 2 de julho de 2013, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER);

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Resolução CIB/SP nº 49, de 2 de maio de 2024; e

Considerando as documentações apresentadas pelo município de Bauru/SP na Proposta SAIPS nº 201515 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.100679/2013-90, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente à incentivos financeiros no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no montante anual de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Bauru, no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O recurso de que trata o caput do art. 1º será destinado ao Estabelecimento Sorri Bauru, sob gestão municipal IBGE (350600), referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER III) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Bauru/SP, IBGE 350600, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição do Incentivo Custeio anual
SP 350600 BAURU SORRI BAURU 2791862 MUNICIPAL 13.824.844/0001-07 201515 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual R$ 648.000,00
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