Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Pará de Minas no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIII - Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.435, de 18 de dezembro de 2023, que altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação - CER e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade- MAC do Município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.599, de 21 de fevereiro de 2024; e
Considerando as documentações apresentadas pelo município de Pará de Minas nas Propostas SAIPS nº 199938, 199941 e 201492 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.237526/2013-05, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.128.000,00 (um milhão cento e vinte e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Pará de Minas, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o art. 1º será destinado à APAE de Pará de Minas, sob gestão Municipal IBGE (314710), da seguinte forma:
I - R$ 1.032.000,00 referente ao adicional de 20% (vinte por cento) do custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); e
II - R$ 96.000,00 referente ao incentivo financeiro de custeio de dois Transportes Sanitários Adaptados.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pará de Minas/MG, IBGE 314710, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE | NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | CUSTEIO ANUAL |
MG | 314710 | PARÁ DE MINAS | APAE DE PARÁ DE MINAS | 2132966 | MUNICIPAL | 02.884.794/0001-29 | 199938 | 82.91 - INCENTIVO DE 20% NO CUSTEIO DO CER HABILITADO COM A MODALIDADE DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL | R$ 1.032.000,00 |
MG | 314710 | PARÁ DE MINAS | APAE DE PARÁ DE MINAS | 2132966 | MUNICIPAL | 02.884.794/0001-29 | 199941201492 | 82.87 - TRANSPORTE SANITÁRIO ADAPTADO II | R$ 96.000,00 |
TOTAL | R$ 1.128.000,00 |