Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de estabelecer novo prazo para que os Estados tenham a estrutura necessária para assumir as competências descentralizadas, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que tratam:
I - da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - da Unidades de Terapia Intensiva - UTI e as Unidades de Cuidado Intermediário - UCI, destinadas ao cuidado progressivo do paciente crítico, grave ou de alto risco ou moderado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
III - do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC).
Parágrafo único. O procedimento de habilitação realizado pelo gestor federal será mantido até o fim do prazo estabelecido no caput.
Art. 2º A Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor:
I - até 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 2º, na parte que altera os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017:
a) os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 878-A;
b) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 885;
c) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 925; e
II - em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, quanto aos demais dispositivos." (NR)
Art. 3º A Portaria GM/MS nº 2.862, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:
I - até 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 1º, na parte que altera os arts. 147, 148 e 148- A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; e
II - em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, quanto aos demais dispositivos." (NR)
Art. 4º A Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Esta Portaria entra em vigor:
I - até 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 1º, na parte que altera os arts. 561 e 562-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos." (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.