Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.410, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a habilitação de estabelecimento para Centro Especializado em Reabilitação - CER III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Maracanaú no Estado do Ceará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.299 de 30 de julho de 2018, que habilita o CEO Centro de Especialidades Oftalmológicos LTDA, como Centro Especializado em Reabilitação (CER II) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará e Município de Maracanaú.

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Resolução CIB/CE nº 84, de 19 de abril de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo município de Maracanaú/CE na Proposta SAIPS nº 171555 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.113497/2018-93, resolve:

Art. 1º Fica alterado, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Intelectual e Auditiva para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Maracanaú, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú/CE, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição da Habilitação (Atual) Código e Descrição dos Incentivos (Atual) Código e Descrição das Habilitações (Nova) Código e Descrição dos Incentivos (Nova) Custeio anual (Acréscimo) Custeio mensal(Acréscimo)
CE 230765 Maracanaú CEO - Centro de Especialidades Oftalmologicas SS LTDA 6393144 Municipal 10.553.026/0001-10 171555 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) R$ 972.000,00 R$ 81.000,00
(CER) - Modalidade Intelectual (CER) - Modalidade Intelectual 22.10 - Centro
22.10 - Centro Especializado
em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade
Auditiva 22.11 - Centro Especializado em
Reabilitação (CER) - Modalidade Visual      
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