Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município de São Paulo (SP), referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.308, de 29 de setembro de 2011, que estabelece recursos no montante anual a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.887, de 30 de dezembro de 2014, altera valor do Incentivo à Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) destinado aos Municípios de José Boiteux (SC), Vitor Meireles (SC) e Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25000.189383/2018-14, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município de São Paulo (SP), referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), destinado ao Hospital São Paulo - Unifesp, CNES 2077485, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR SUSPENSO (R$ ANO) |
SP | 355030 | São Paulo | 2077485 | Estadual | Hospital São Paulo - Unifesp | Portaria GM/MS nº 2.308, de 29/11/2011 | R$ 960.000,00 |
SP | 355030 | São Paulo | 2077485 | Estadual | Hospital São Paulo - Unifesp | Portaria GM/MS nº 2.887, de 30/12/2014 | R$ 1.440.000,00 |