Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o disposto na Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 e a Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26-A As propostas que não obtiverem aprovação para reativação ou repactuação por causa de diligência não cumprida terão o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para saneamento e/ou complementação da documentação, contados da publicação da relação das propostas aprovadas no portal do Fundo Nacional de Saúde.
..........................................................................................................NR"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.