Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.428, DE 25 DE setembro DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF

GESTÃO ESTADUAL

IBGE

Total

AC

ACRE

120000

R$ 2.120.631,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

Total

AM

Alvarães

130002

R$ 67.077,00

AM

Amaturá

130006

R$ 44.375,00

AM

Atalaia do Norte

130020

R$ 80.488,00

AM

Autazes

130030

R$ 195.027,00

AM

Caapiranga

130083

R$ 61.929,00

AM

Canutama

130090

R$ 45.169,00

AM

Coari

130120

R$ 323.991,00

AM

Envira

130150

R$ 61.020,00

AM

Itamarati

130195

R$ 40.074,00

AM

Nhamundá

130300

R$ 92.955,00

AM

Parintins

130340

R$ 368.527,00

AM

São Gabriel da Cachoeira

130380

R$ 82.354,00

AM

São Paulo de Olivença

130390

R$ 167.252,00

AM

Tefé

130420

R$ 322.065,00

AM

Tonantins

130423

R$ 104.665,00

AM

Urucará

130430

R$ 70.501,00

PR

Corbélia

410630

R$ 44.835,00

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