Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
UF |
GESTÃO ESTADUAL |
IBGE |
Total |
AC |
ACRE |
120000 |
R$ 2.120.631,00 |
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF |
GESTÃO MUNICIPAL |
IBGE |
Total |
AM |
Alvarães |
130002 |
R$ 67.077,00 |
AM |
Amaturá |
130006 |
R$ 44.375,00 |
AM |
Atalaia do Norte |
130020 |
R$ 80.488,00 |
AM |
Autazes |
130030 |
R$ 195.027,00 |
AM |
Caapiranga |
130083 |
R$ 61.929,00 |
AM |
Canutama |
130090 |
R$ 45.169,00 |
AM |
Coari |
130120 |
R$ 323.991,00 |
AM |
Envira |
130150 |
R$ 61.020,00 |
AM |
Itamarati |
130195 |
R$ 40.074,00 |
AM |
Nhamundá |
130300 |
R$ 92.955,00 |
AM |
Parintins |
130340 |
R$ 368.527,00 |
AM |
São Gabriel da Cachoeira |
130380 |
R$ 82.354,00 |
AM |
São Paulo de Olivença |
130390 |
R$ 167.252,00 |
AM |
Tefé |
130420 |
R$ 322.065,00 |
AM |
Tonantins |
130423 |
R$ 104.665,00 |
AM |
Urucará |
130430 |
R$ 70.501,00 |
PR |
Corbélia |
410630 |
R$ 44.835,00 |