Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.430, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção III, Dr. Aristides Freitas de Queiroz) e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Euclides da Cunha, no Estado da Bahia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.569, de 22 de dezembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova - Dr. Aristides Freitas de Queiroz), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 59, de 27 de janeiro de 2023, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h) localizada do Município de Euclides da Cunha (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.364, de 28 de setembro de 2023, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Aristides Freitas de Queiroz) localizada no Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Euclides da Cunha (BA) por meio da Proposta SAIPS nº 201768 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 762/2024, constantes do NUP-SEI 25000.456121/2017-90, resolve:

Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção III, Dr. Aristides Freitas de Queiroz), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Euclides da Cunha, no Estado da Bahia, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixando de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO OPÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) NOVO VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR A SER DEDUZIDO (ANUAL R$)
BA 291070 EUCLIDES DA CUNHA 9130411 UPA DR ARISTIDES FREITAS DE QUEIROZ MUNICIPAL 201768 NÃO PORTARIA Nº 3.569, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 V III 82.42 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO V 82.41 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 2.100.000,00 1.200.000,00 900.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde