Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.446, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS FAXINAL DO SOTURNO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11731081000124007 12.794,00 CP10 10305512320YJ6501
RS FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11484627000124020 28.649,00 CP10 10305512320YJ6501
RS IVORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12971254000124004 29.585,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PARECI NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARECI NOVO 10543099000124012 24.784,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PONTE PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PONTE PRETA 12035548000124014 31.915,00 CP10 10305512320YJ6501
RS POUSO NOVO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE POUSO NOVO 11649013000124005 3.771,00 CP10 10305512320YJ6501
RS POUSO NOVO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE POUSO NOVO 11649013000124008 45.330,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SAO JOSE DO HERVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO HERVAL 13868425000124004 15.611,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SAO JOSE DO HERVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO HERVAL 13868425000124005 20.047,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SAO MARTINHO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MARTINHO DA SERRA 11988520000124009 42.350,00 CP10 10305512320YJ6501
TOTAL 10 PROPOSTA(S) 254.836,00    
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