Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Coronariana e mantém recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.905, de 28 de junho de 2018, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO tipo III, no Hospital de Clínicas de Porto Alegre/RS;
Considerando a Resolução nº 603/23 - CIB/RS de 13 de dezembro de 2023, que aprova a reclassificação de 8 leitos de Unidade Coronariana - UCO, tipo III para tipo II, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - CNES 2237601;
Considerando o Ofício GAB nº 52/2024, de 26 de janeiro de 2024, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, que solicita a reclassificação dos leitos de Unidade Coronariana tipo III para tipo II; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.017288/2024-68, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO tipo III) para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO tipo II), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.102.400,00 (dois milhões, cento e dois mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A alteração, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS | TOTAL LEITOS UCO (CÓD: 26.08) | TOTAL LEITOS UCO REMANESCENTES (CÓD: 26.09) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR ANUAL (R$) |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | HOSPITAL DE CLÍNICAS | 2237601 | MUNICIPAL | 8 | 10 | 0 | 26.09 - UCO III | 26.08 - UCO II | 2.102.400,00 |
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 198, de 11-10-2024, Seção 1, pág. 94, com incorreções no original.