Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.447, DE 10 DE outubro DE 2024 (*)

Altera a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Coronariana e mantém recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.905, de 28 de junho de 2018, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO tipo III, no Hospital de Clínicas de Porto Alegre/RS;

Considerando a Resolução nº 603/23 - CIB/RS de 13 de dezembro de 2023, que aprova a reclassificação de 8 leitos de Unidade Coronariana - UCO, tipo III para tipo II, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - CNES 2237601;

Considerando o Ofício GAB nº 52/2024, de 26 de janeiro de 2024, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, que solicita a reclassificação dos leitos de Unidade Coronariana tipo III para tipo II; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.017288/2024-68, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO tipo III) para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO tipo II), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.102.400,00 (dois milhões, cento e dois mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A alteração, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO LEITOS TOTAL LEITOS UCO (CÓD: 26.08) TOTAL LEITOS UCO REMANESCENTES (CÓD: 26.09) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) VALOR ANUAL (R$)
RS 431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL DE CLÍNICAS 2237601 MUNICIPAL 8 10 0 26.09 - UCO III 26.08 - UCO II 2.102.400,00

(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 198, de 11-10-2024, Seção 1, pág. 94, com incorreções no original.

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