Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para execução do incentivo financeiro de que trata a Portaria MS nº 1.975, de 29 de junho de 2018 repassado ao Fundo de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo para execução do incentivo financeiro de que trata a Portaria MS nº 1.975, de 29 de junho de 2018, repassado ao Fundo de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS.
Art. 2º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ser realizada em até cento e vinte dias após a finalização do prazo de execução de que trata o art. 1º, sem prejuízo da prestação de contas a ser realizada no Relatório Anual de Gestão - RAG respectivo.
Art. 3º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado ou a existência de recursos financeiros remanescentes, ou ainda, nos casos em que se verificar que os recursos foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e na Portaria MS nº 885, de 4 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.