Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
UF | GESTÃO ESTADUAL | IBGE | Total |
AM | Amazonas | 130000 | R$ 2.720.808,00 |
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | Total |
AM | Anamã | 130008 | R$ 47.510,00 |
AM | Boca do Acre | 130070 | R$ 110.478,00 |
AM | Carauari | 130100 | R$ 143.101,00 |
AM | Eirunepé | 130140 | R$ 165.594,00 |
AM | Fonte Boa | 130160 | R$ 138.260,00 |
AM | Guajará | 130165 | R$ 82.002,00 |
AM | Itacoatira | 130190 | R$ 411.148,00 |
AM | Japurá | 130210 | R$ 93.793,00 |
AM | Juruá | 130220 | R$ 56.350,00 |
AM | Jutaí | 130230 | R$ 110.415,00 |
AM | Lábrea | 130240 | R$ 143.346,00 |
AM | Manaquiri | 130255 | R$ 108.977,00 |
AM | Manicoré | 130270 | R$ 252.645,00 |
AM | Maués | 130290 | R$ 232.717,00 |
AM | Nova Olinda do Norte | 130310 | R$ 162.091,00 |
AM | Novo Aripuanã | 130330 | R$ 76.844,00 |
AM | Pauini | 130350 | R$ 70.045,00 |
AM | Presidente Figueiredo | 130353 | R$ 107.989,00 |
AM | Rio Preto da Eva | 130356 | R$ 147.841,00 |
AM | Santa Isabel do Rio Negro | 130360 | R$ 102.957,00 |
AM | Santo Antônio do Iça | 130370 | R$ 98.092,00 |
AM | Tapauá | 130410 | R$ 82.178,00 |
AM | Uarini | 130426 | R$ 50.743,00 |
AM | Urucurituba | 130440 | R$ 88.964,00 |