Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25000.104632/2024-58, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, referente ao incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | ESTABELECIMENTO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR SUSPENSO (R$ ANO) |
TO | Araguarina | 170210 | 2755165 | Casa de Caridade de Orione | Portaria GM /MS 1.932 de 10/08/2007 | R$ 59.160,00 |
PA | Santarém | 150680 | 5585422 | Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará - Dr. Waldemar Pena | Portaria GM/MS 3.229 de 10/08/2007 | R$ 600.000,00 |
SC | José Boiteux | 420915 | 2334844 | Unidade Mista de Saúde José Boiteux | Portaria GM/MS n. 2.887, de 30/12/2014 | R$ 60.000,00 |
SC | Vitor Meireles | 421935 | 2377659 | Hospital Angelina Meneghéli | Portaria GM/MS n. 2.887, de 30/12/2014 | R$ 60.000,00 |
MS | Amambai | 500060 | 2558459 | Sociedade Amigos de Amambai | Portaria GM/MS n. 844, de 06/05/2008 | R$ 97.776,00 |
RS | Cacique Doble | 430320 | 2246732 | Hospital São Roque | Portaria GM/MS n. 2.176, 12/09/2011 | R$ 30.420,00 |
RS | Vicente Dutra | 432310 | 2228637 | Hosp. Casa Saúde Águas do Prado | Portaria GM/MS n. 2.176, 12/09/2011 | R$ 12.000,00 |
RS | Engenho Velho | 430692 | 2235374 | Hospital São Rafael | Portaria GM/MS n. 2.176, de 12/09/2011 | R$ 12.000,00 |
RS | Riozinho | 431575 | 2227703 | Hospital de Riozinho | Portaria GM/MS n. 2.176, de 12/09/2011 | R$ 12.000,00 |
RS | Bagé | 430160 | 2261987 | Santa Casa de Caridade de Bagé | Portaria GM/MS n. 3.220, de 20/12/2007 | R$ 567.181,87 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 202, de 17-10-2024, Seção 1, pág. 84, com incorreções no original.