Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.451, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 (*)

Suspende o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25000.104632/2024-58, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, referente ao incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE CNES ESTABELECIMENTO PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR SUSPENSO (R$ ANO)
TO Araguarina 170210 2755165 Casa de Caridade de Orione Portaria GM /MS 1.932 de 10/08/2007 R$ 59.160,00
PA Santarém 150680 5585422 Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará - Dr. Waldemar Pena Portaria GM/MS 3.229 de 10/08/2007 R$ 600.000,00
SC José Boiteux 420915 2334844 Unidade Mista de Saúde José Boiteux Portaria GM/MS n. 2.887, de 30/12/2014 R$ 60.000,00
SC Vitor Meireles 421935 2377659 Hospital Angelina Meneghéli Portaria GM/MS n. 2.887, de 30/12/2014 R$ 60.000,00
MS Amambai 500060 2558459 Sociedade Amigos de Amambai Portaria GM/MS n. 844, de 06/05/2008 R$ 97.776,00
RS Cacique Doble 430320 2246732 Hospital São Roque Portaria GM/MS n. 2.176, 12/09/2011 R$ 30.420,00
RS Vicente Dutra 432310 2228637 Hosp. Casa Saúde Águas do Prado Portaria GM/MS n. 2.176, 12/09/2011 R$ 12.000,00
RS Engenho Velho 430692 2235374 Hospital São Rafael Portaria GM/MS n. 2.176, de 12/09/2011 R$ 12.000,00
RS Riozinho 431575 2227703 Hospital de Riozinho Portaria GM/MS n. 2.176, de 12/09/2011 R$ 12.000,00
RS Bagé 430160 2261987 Santa Casa de Caridade de Bagé Portaria GM/MS n. 3.220, de 20/12/2007 R$ 567.181,87

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 202, de 17-10-2024, Seção 1, pág. 84, com incorreções no original.

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