Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 681, de 03 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.109988/2024-88, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 488.102,40 (quatrocentos e oitenta e oito mil cento e dois reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 81.350,40 (oitenta e um mil trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 40.675,20 (quarenta mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo | Nº proposta SAIPS | Tipo de SRT (I/II) | Cód. Habilitação | Número de Moradores | Recurso de Custeio Mensal | Recurso de Custeio Anual |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 6527027 | Municipal | 11.715.094/0001-00 | 177539 | SRT TIPO II | 82.27 | 6 | R$ 15.253,20 | R$ 183.038,40 |
RJ Total | R$ 15.253,20 | R$ 183.038,40 | |||||||||
SP | 355030 | São Paulo | 2751992 | Municipal | 13.864.377/0001-30 | 152381 | SRT TIPO II | 82.27 | 10 | R$ 25.422,00 | R$ 305.064,00 |
SP Total | R$ 25.422,00 | R$ 305.064,00 | |||||||||
Total Geral | R$ 40.675,20 | R$ 488.102,40 |