Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.460, DE 10 DE outubro DE 2024

Habilita e altera habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde , previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:

Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS dos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do Município descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.780.112,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil cento e doze reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 463.352,00 (quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais), com parcelas mensais no valor de R$ 231.676,00 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e setenta e seis reais).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO TIPO DO SERVIÇO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DA PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO CNPJ VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO MENSAL VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL
BA 290115 AMÉRICA DOURADA CAPS I 06.16 - CAPS I 202088 4405471 MUNICIPAL 13.813.887/0001-89 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
BA TOTAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MG 314390 MURIAÉ CAPS INFANTO-JUVENIL 06.20 - CAPS INFANTIL 199855 4431243 MUNICIPAL 11.273.981/0001-67 R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
MG 316450 SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO CAPS I 06.16 - CAPS I 188766 4133250 MUNICIPAL 11.832.765/0001-04 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MG TOTAL R$ 76.818,00 R$ 921.816,00
PE 260750 ITAÍBA CAPS I 06.16 - CAPS I 203099 4624785 MUNICIPAL 11.826.158/0001-31 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
PE TOTAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
TOTAL GERAL R$ 148.774,00 R$ 1.785.288,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO CNPJ Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR DO CUSTEIO MENSAL VALOR DO CUSTEIO ANUAL
MG 313940 MANHUAÇU 6983235 MUNICIPAL 18.385.088/0001-72 139839 CAPS AD CAPS AD III R$ 82.902,00 R$ 994.824,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde