Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde , previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS dos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do Município descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.780.112,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil cento e doze reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 463.352,00 (quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais), com parcelas mensais no valor de R$ 231.676,00 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e setenta e seis reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | TIPO DO SERVIÇO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DA PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | CNPJ | VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO MENSAL | VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL |
BA | 290115 | AMÉRICA DOURADA | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 202088 | 4405471 | MUNICIPAL | 13.813.887/0001-89 | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
BA TOTAL | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 | ||||||||
MG | 314390 | MURIAÉ | CAPS INFANTO-JUVENIL | 06.20 - CAPS INFANTIL | 199855 | 4431243 | MUNICIPAL | 11.273.981/0001-67 | R$ 40.840,00 | R$ 490.080,00 |
MG | 316450 | SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 188766 | 4133250 | MUNICIPAL | 11.832.765/0001-04 | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
MG TOTAL | R$ 76.818,00 | R$ 921.816,00 | ||||||||
PE | 260750 | ITAÍBA | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 203099 | 4624785 | MUNICIPAL | 11.826.158/0001-31 | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 |
PE TOTAL | R$ 35.978,00 | R$ 431.736,00 | ||||||||
TOTAL GERAL | R$ 148.774,00 | R$ 1.785.288,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | CNPJ | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO MENSAL | VALOR DO CUSTEIO ANUAL |
MG | 313940 | MANHUAÇU | 6983235 | MUNICIPAL | 18.385.088/0001-72 | 139839 | CAPS AD | CAPS AD III | R$ 82.902,00 | R$ 994.824,00 |