Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.462, DE 10 DE outubro DE 2024

Habilita e altera a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.109538/2024-95, resolve:

Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS dos municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.041.860,00 (oito milhões, quarenta e um mil oitocentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.340.310,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil trezentos e dez reais), com parcelas mensais no valor de R$ 670.155,00 (seiscentos e setenta mil cento e cinquenta e cinco reais).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido nos art. 2º e Art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

UF IBGE Município CNES Gestão Tipo Código do serviço Nº da proposta SAIPS Valor do Custeio Mensal Valor do acréscimo do Custeio Anual
BA 292970 Sátiro Dias 6754228 Municipal CAPS I 06.16 201230 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
BA 293070 Simões Filho 0041475 Municipal CAPS AD 06.19 188778 R$ 50.564,00 R$ 606.768,00
BA Total R$ 86.542,00 R$ 1.038.504,00
GO 520790 Flores de Goiás 9287884 Municipal CAPS I 06.16 198229 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
GO Total R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MA 210230 Buriti Bravo 9090924 Municipal CAPS I 06.16 199605 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MA Total R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
PA 150020 Acará 4173155 Municipal CAPS I 06.16 199794 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
PA 150480 Monte Alegre 4052978 Municipal CAPS I 06.16 192152 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
PA Total R$ 71.956,00 R$ 863.472,00
PB 250360 Caiçara 0085553 Municipal CAPS I 06.16 169567 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
PB Total R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
PE 260060 Alagoinha 4403789 Municipal CAPS I 06.16 201294 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
PE Total R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
RJ 330550 Saquarema 0280860 Municipal CAPS AD 06.19 141879 R$ 50.564,00 R$ 606.768,00
RJ Total R$ 50.564,00 R$ 606.768,00
RN 241460 Upanema 0511838 Municipal CAPS I 06.16 185269 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
RN Total R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
SP 351170 Charqueada 0485306 Municipal CAPS I 06.16 196392 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
SP 352670 Leme 9183663 Municipal CAPS AD 06.19 195561 R$ 50.564,00 R$ 606.768,00
SP Total R$ 86.542,00 R$ 1.038.504,00
Total Geral R$ 475.494,00 R$ 5.705.928,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR DE CUSTEIO MENSAL VALOR DE ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL
DF 530000 Brasília 6665098 Estadual 137024 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III R$ 64.887,00 R$ 778.644,00
DF Total R$ 64.887,00 R$ 778.644,00
PE 261390 Serra Talhada 6995292 Municipal 200342 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III R$ 64.887,00 R$ 778.644,00
PE Total R$ 64.887,00 R$ 778.644,00
SP 355030 São Paulo 3906388 Municipal 203013 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III R$ 64.887,00 R$ 778.644,00
SP Total R$ 64.887,00 R$ 778.644,00
Total Geral R$ 194.661,00 R$ 2.335.932,00
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