Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Município a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP-SEI:25000.142474/2024-34, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no Anexo a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.
Parágrafo único. Considera-se apto o Estado e Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Espírito Santo do Pinhal no estado de São Paulo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | CNES | Tipo SRT | Parcela única |
SP | 351518 | Espírito Santo do Pinhal | Municipal | 202808 | 6582087 | SRT tipo II | R$ 20.000,00 |