Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.464, DE 4 DE outubro DE 2024

Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araguari no Estado Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, homologada pela Deliberação CIB Macro: Triângulo do Norte, pactuação nº. 407, em 06 de março de 2024; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Araguari/MG na Proposta SAIPS nº 201575 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.120258/2024-38, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.796.192,33 (seis milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e noventa e dois reais e trinta e três centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araguari no Estado Minas Gerais.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.669.048,08 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil quarenta e oito reais e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 566.349,36 (quinhentos e sessenta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araguari, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO VALOR ANUAL
MG 310350 ARAGUARI HOSPITAL UNIVERSITARIO SAGRADA FAMILIA 9681752 MUNICIPAL 201575 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.03 CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA.
08.04 CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIÁTRICA.
08.05 CIRURGIA VASCULAR. 08.06 CIRURGIA VASCULAR E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS.
08.07 LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA, CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA INTERVECIONISTA.
R$ 6.796.192,33
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