Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.467, DE 10 DE outubro DE 2024

Habilita e altera a habilitação de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), constante no processo SEI nº 25000.088707/2024-46, resolve:

Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), dos Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.150.512,00 (treze milhões, cento e cinquenta mil quinhentos e doze reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.191.752,00 (dois milhões, cento e noventa e um mil setecentos e cinquenta e dois reais), com parcelas mensais no valor de R$ 1.095.876,00 (um milhão, noventa e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido nos art. 2º e art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO TIPO DO SERVIÇO CÓDIGO DO SERVIÇO Nº DA PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO CNPJ VALOR DO CUSTEIO MENSAL VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA CAPS AD III 06.35 175219 0646342 MUNICIPAL 19.433.048/0001-11 R$ 133.466,00 R$ 1.601.592,00
AL TOTAL R$ 133.466,00 R$ 1.601.592,00
CE 230930 NOVA RUSSAS CAPS I 06.16 170165 6317227 MUNICIPAL 11.372.601/0001-41 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
CE TOTAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
ES 320370 MUNIZ FREIRE CAPS I 06.16 171254 0862215 MUNICIPAL 14.674.999/0001-69 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
ES TOTAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MG 313700 LADAINHA CAPS I 06.16 187565 4272005 MUNICIPAL 13.064.633/0001-05 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MG 314930 PEDRO LEOPOLDO CAPS INFANTIL 06.20 201436 4204530 MUNICIPAL 12.237.669/0001-80 R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
MG 315110 PIRAPETINGA CAPS I 06.16 176985 9351760 MUNICIPAL 11.342.716/0001-93 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MG 315700 SALINAS CAPS AD III 06.35 192613 0133477 MUNICIPAL 23.164.660/0001-03 R$ 133.466,00 R$ 1.601.592,00
MG TOTAL R$ 246.262,00 R$ 2.955.144,00
SP 350600 BAURU CAPS II 06.17 198847 0048208 MUNICIPAL 13.824.844/0001-07 R$ 42.056,00 R$ 504.672,00
SP 351760 GUAPIARA CAPS I 06.16 149060 9054707 MUNICIPAL 12.478.805/0001-24 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
SP 355030 SÃO PAULO CAPS III 06.18 189214 9664815 MUNICIPAL 13.864.377/0001-30 R$ 106.943,00 R$ 1.283.316,00
SP 355030 SÃO PAULO CAPS AD III 06.35 192682 7497857 MUNICIPAL 13.864.377/0001-30 R$ 133.466,00 R$ 1.601.592,00
SP TOTAL R$ 318.443,00 R$ 3.821.316,00
TOTAL GERAL R$ 770.127,00 R$ 9.241.524,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO CNPJ Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO MENSAL VALOR DO CUSTEIO ANUAL
CE 230428 EUSÉBIO 7043678 MUNICIPAL 11.339.077/0001-07 173801 06.19 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III R$ 82.902,00 R$ 994.824,00
CE 230428 EUSÉBIO 3493873 MUNICIPAL 11.339.077/0001-07 185523 06.16 - CAPS I 06.17 - CAPS II R$ 6.078,00 R$ 72.936,00
CE 230523 HORIZONTE 2481596 MUNICIPAL 07.557.784/0001-00 186145 06.16 - CAPS I 06.17 - CAPS II R$ 6.078,00 R$ 72.936,00
CE TOTAL R$ 95.058,00 R$ 1.140.696,00
PE 260960 OLINDA 2344742 MUNICIPAL 09.131.029/0001-87 198975 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III R$ 64.887,00 R$ 778.644,00
PE TOTAL R$ 64.887,00 R$ 778.644,00
SP 352050 INDAIATUBA 3762092 MUNICIPAL 14.364.993/0001-95 180739 06.19 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III R$ 82.902,00 R$ 994.824,00
SP 355030 SÃO PAULO 2766221 MUNICIPAL 13.864.377/0001-30 192692 06.19 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III R$ 82.902,00 R$ 994.824,00
SP TOTAL R$ 165.804,00 R$ 1.989.648,00
TOTAL GERAL R$ 325.749,00 R$ 3.908.988,00
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