Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.470, DE 10 DE outubro DE 2024

Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado do Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde , previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP/SEI nº 25000.071194/2024-34, resolve:

Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.105.088,00 (cinco milhões, cento e cinco mil oitenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado co Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e São Paulo, conforme descrito em Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data depará sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO TIPO DO SERVIÇO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DA PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO VALOR MENSAL(R$) VALOR ANUAL(R$)
AM 130240 LÁBREA CAPS I 06.16 - CAPS I 190013 0783242 MUNICIPAL 35.978,00 431.736,00
AM 130340 PARINTINS CAPS AD 06.19 - CAPS AD 170578 0791598 MUNICIPAL 50.564,00 606.768,00
AM Total 86.542,00 1.038.504,00
AP 160040 MAZAGÃO CAPS I 06.16 - CAPS I 200426 7842228 MUNICIPAL 35.978,00 431.736,00
AP 160053 PORTO GRANDE CAPS I 06.16 - CAPS I 189987 9961046 MUNICIPAL 35.978,00 431.736,00
AP Total 71.956,00 863.472,00
MG 310740 BOM DESPACHO CAPS AD 06.19 - CAPS AD 170478 2917254 MUNICIPAL 50.564,00 606.768,00
MG Total 50.564,00 606.768,00
PE 260520 ESCADA CAPS II 06.17 - CAPS II 187801 9463178 MUNICIPAL 42.056,00 504.672,00
PE Total 42.056,00 504.672,00
SP 355030 SÃO PAULO CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL 191128 0277665 MUNICIPAL 40.840,00 490.080,00
SP 355030 SÃO PAULO CAPS AD III 06.35 - CAPS AD III 192665 9688455 MUNICIPAL 133.466,00 1.601.592,00
SP Total 174.306,00 2.091.672,00
TOTAL GERAL 425.424,00 5.105.088,00
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