Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 26, de 17 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o teste de elastase pancreática fecal para pacientes com dúvida diagnóstica de insuficiência pancreática exócrina em pacientes com fibrose cística; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SECTICS/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante no processo SEI nº 25000.055504/2024-73, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) por um período de 6 (seis) meses para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º Fica incluído o atributo Subtipo de Financiamento código 0085 - Exames Coprológicos na Tabela de Financiamento do FAEC na Tabela de Financiamento do SUS.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 406.625,43 (quatrocentos e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 203.312,72 (duzentos e três mil trezentos e doze reais e setenta e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 33.885,45 (trinta e três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata o caput aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento de que trata o caput correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 7º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais financeiros a partir da competência julho de 2024.
ANEXO
Procedimento | 02.02.04.018 -6 TESTE DE ELASTASE PANCREÁTICA FECAL |
Descrição | O teste de Elastase-1 fecal (EL-1) é uma determinação quantitativa laboratorial, não invasiva, realizada em amostra de fezes, utilizada para avaliação da função pancreática exócrina no diagnóstico ou exclusão de insuficiência pancreática exócrina em pacientes com Fibrose Cística. |
Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar |
Complexidade | Média Complexidade |
Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Subtipo de Financiamento | 0085 - Exames coprológicos |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial); |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 meses |
Idade Máxima | 130 anos |
Valor Serviço Ambulatorial | R$ 124,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 124,00 |
Valor Serviço Hospitalar | R$ 124,00 |
Valor Serviço Profissional | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 124,00 |
CBO | 2211-05 - Biólogo2212-05 - Biomédico2234-15 - Farmacêutico analista clínico2253-35 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
Serviço/Classificação | 145 Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico / 004 Exames Coprológicos |
Renases | 087 - Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Coprológicos, 092 - Exame complementares de diagnóstico: Exames Sorológicos e imunológicos; |