Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Acolhimento e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.289, de 8 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor incentivo financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo de substâncias psicoativas; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.121260/2024-24, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento nos Municípios descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada o montante anual de R$ 2.640.000,00 (dois milhões seiscentos e quarenta mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Gestão | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Processo SAIPS | Valor do custeio Mensal | Valor do custeio Anual |
CE | Tamboril | 231320 | 7932731 | 11.795.650/0001-97 | Municipal | 82.29 - UA INFANTO JUVENIL | 173694 | R$ 60.000,00 | R$ 720.000,00 |
CE Total | R$ 60.000,00 | R$ 720.000,00 | |||||||
PE | Petrolina | 261110 | 5353327 | 06.914.894/0001-01 | Municipal | 82.28 - UA ADULTO | 190539 | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 |
PE | Petrolina | 261110 | 6849040 | 06.914.894/0001-01 | Municipal | 82.29 - UA INFANTO JUVENIL | 190540 | R$ 60.000,00 | R$ 720.000,00 |
PE Total | R$ 110.000,00 | R$ 1.320.000,00 | |||||||
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | 7561660 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | 82.28 - UA ADULTO | 190237 | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 |
RJ Total | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 | |||||||
Total Geral | R$ 220.000,00 | R$ 2.640.000,00 |