Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), processo SEI nº 25000.109365/2024-13, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 , Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
GO | 520970 | Hidrolândia | Municipal | 201973 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
GO Total | R$ 20.000,00 | |||||
MA | 210120 | Bacabal | Municipal | 172189 | CAPS III - qualificado | R$ 20.000,00 |
MA | 210520 | Igarapé Grande | Municipal | 195311 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MA Total | R$ 40.000,00 | |||||
MS | 500270 | Campo Grande | Municipal | 190089 | CAPS AD III | R$ 150.000,00 |
MS | 500450 | Itaporã | Municipal | 181493 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MS Total | R$ 170.000,00 | |||||
PB | 251420 | São José da Lagoa Tapada | Municipal | 202086 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PB Total | R$ 20.000,00 | |||||
PE | 260830 | Jupi | Municipal | 202479 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PE Total | R$ 20.000,00 | |||||
PR | 411980 | Planalto | Municipal | 175486 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PR Total | R$ 20.000,00 | |||||
SP | 350790 | Brotas | Municipal | 201316 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
SP | 353870 | Piracicaba | Municipal | 192596 | CAPS II | R$ 30.000,00 |
SP Total | R$ 50.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 340.000,00 |