Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.476, DE 10 DE outubro DE 2024 (*)

Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), processo SEI nº 25000.109365/2024-13, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 , Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
GO 520970 Hidrolândia Municipal 201973 CAPS I R$ 20.000,00
GO Total R$ 20.000,00
MA 210120 Bacabal Municipal 172189 CAPS III - qualificado R$ 20.000,00
MA 210520 Igarapé Grande Municipal 195311 CAPS I R$ 20.000,00
MA Total R$ 40.000,00
MS 500270 Campo Grande Municipal 190089 CAPS AD III R$ 150.000,00
MS 500450 Itaporã Municipal 181493 CAPS I R$ 20.000,00
MS Total R$ 170.000,00
PB 251420 São José da Lagoa Tapada Municipal 202086 CAPS I R$ 20.000,00
PB Total R$ 20.000,00
PE 260830 Jupi Municipal 202479 CAPS I R$ 20.000,00
PE Total R$ 20.000,00
PR 411980 Planalto Municipal 175486 CAPS I R$ 20.000,00
PR Total R$ 20.000,00
SP 350790 Brotas Municipal 201316 CAPS I R$ 20.000,00
SP 353870 Piracicaba Municipal 192596 CAPS II R$ 30.000,00
SP Total R$ 50.000,00
Total Geral R$ 340.000,00

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 198, de 11-10-2024, Seção 1, pág. 105, com incorreções no original.

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