Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.141503/2024-41, resolve:
Art.1º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.914.164,00 (dois milhões, novecentos e quatorze mil cento e sessenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 485.694,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais), com parcelas mensais no valor de R$ 242.847,00 (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e sete reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos Art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual |
MS | 500270 | Campo Grande | 5456185 | Municipal | 202483 | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | R$ 64.887,00 | R$ 778.644,00 |
MS | 500660 | Ponta Porã | 2710382 | Municipal | 103484 | 06.19 - CAPS AD | 06.35 - CAPS AD III | R$ 82.902,00 | R$ 994.824,00 |
MS Total | R$ 147.789,00 | R$ 1.773.468,00 | |||||||
RJ | 330550 | Saquarema | 6882994 | Municipal | 141877 | 06.16 - CAPS I | 06.17 - CAPS II | R$ 6.078,00 | R$ 72.936,00 |
RJ Total | R$ 6.078,00 | R$ 72.936,00 | |||||||
CE | 230100 | Aquiraz | 2723522 | Municipal | 182060 | 06.16 - CAPS I | 06.17 - CAPS II | R$ 6.078,00 | R$ 72.936,00 |
CE Total | R$ 6.078,00 | R$ 72.936,00 | |||||||
SP | 355030 | São Paulo | 3304566 | Municipal | 192674 | 06.19 - CAPS AD | 06.35 - CAPS AD III | R$ 82.902,00 | R$ 994.824,00 |
SP Total | R$ 82.902,00 | R$ 994.824,00 | |||||||
Total Geral | R$ 242.847,00 | R$ 2.914.164,00 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 198, de 11-10-2024, Seção 1, pág. 105, com incorreções no original.