Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.478, DE 10 DE outubro DE 2024 (*)

Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), processo SEI nº 25000.116096/2024-33, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
CE 231340 Tianguá Municipal 201710 CAPS AD R$ 50.000,00
CE 231340 Tianguá Municipal 201788 CAPS Infanto-Juvenil R$ 30.000,00
CE Total R$ 80.000,00
MS 500800 Terenos Municipal 188108 CAPS I R$ 20.000,00
MS Total R$ 20.000,00
MT 510730 São José do Rio Claro Municipal 202069 CAPS I R$ 20.000,00
MT Total R$ 20.000,00
PB 250400 Campina Grande Municipal 189574 CAPS II R$ 30.000,00
PB Total R$ 30.000,00
RJ 330100 Campos dos Goytacazes Municipal 185596 CAPS III R$ 50.000,00
RJ Total R$ 50.000,00
RN 240710 Macaíba Municipal 201920 CAPS infanto-juvenil R$ 30.000,00
RN Total R$ 30.000,00
Total Geral R$ 230.000,00

Republicada por ter saído, no DOU nº 198, de 11-10-2024, Seção 1, pág. 106, com incorreções no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde