Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), processo SEI nº 25000.116096/2024-33, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
CE | 231340 | Tianguá | Municipal | 201710 | CAPS AD | R$ 50.000,00 |
CE | 231340 | Tianguá | Municipal | 201788 | CAPS Infanto-Juvenil | R$ 30.000,00 |
CE Total | R$ 80.000,00 | |||||
MS | 500800 | Terenos | Municipal | 188108 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MS Total | R$ 20.000,00 | |||||
MT | 510730 | São José do Rio Claro | Municipal | 202069 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MT Total | R$ 20.000,00 | |||||
PB | 250400 | Campina Grande | Municipal | 189574 | CAPS II | R$ 30.000,00 |
PB Total | R$ 30.000,00 | |||||
RJ | 330100 | Campos dos Goytacazes | Municipal | 185596 | CAPS III | R$ 50.000,00 |
RJ Total | R$ 50.000,00 | |||||
RN | 240710 | Macaíba | Municipal | 201920 | CAPS infanto-juvenil | R$ 30.000,00 |
RN Total | R$ 30.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 230.000,00 |
Republicada por ter saído, no DOU nº 198, de 11-10-2024, Seção 1, pág. 106, com incorreções no original.