Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.479, DE 10 DE outubro DE 2024

Habilita Serviço Hospitalar de Referência e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - CGESMAD/DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.121269/2024-35, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço Hospitalar de Referência - SHR, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 538.570,56 (quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Piauí, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 89.761,76 (oitenta e nove mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 44.880,88 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Piauí, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CNPJ Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS Nº DE LEITOS EXISTENTES TOTAL Nº DE LEITOS VALOR R$ MENSAL (LEITOS NOVOS) VALOR R$ ANUAL (LEITOS NOVOS
PI 220190 Bom Jesus 2364816 Hospital Regional Manoel de Sousa Santos Estadual 06.206.659/0001-85 193691 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência 8 0 8 44.880,88 538.570,56
para Atenção às pessoas com sofrimento
ou transtorno mental incluindo
aquelas com necessidades decorrentes do uso de
álcool e outras drogas          

 

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