Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desativa o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para a situação de chuvas intensas e inundações na Região Sul, no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica declarado o encerramento do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para a situação de chuvas intensas e inundações na Região Sul - COE Chuvas Intensas e Inundações na Região Sul, que atuou como mecanismo de resposta às ações frente ao evento de importância para a saúde pública, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.697, de 3 de maio de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS Nº 3.697, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 85-B, dia 3 de maio de 2024, Seção 1, página 9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.