Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.494, DE 17 DE outubro DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/MG nº 714, de 02 de agosto de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e

Considerando o Ofício SMSA/EXTER nº 0469/2024, de 04 de outubro de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), constante no NUP - SEI 25000.149450/2024-14, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 31.649.016,82 (trinta e um milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, dezesseis reais e oitenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.274.836,14 (cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 2.637.418,07 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezoito reais e sete centavos), a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

§ 2º O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do novo serviço de oncologia do Hospital Universitário Ciências Médicas, CNES 4034236.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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