Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.495, DE 22 DE outubro DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 227/2024, de 16 de maio de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte/MG; e

Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.725, de 12 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, constante no NUP - SEI 25000.114736/2024-71, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 70.500.000,00 (setenta milhões e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 11.750.000,00 (onze milhões setecentos e cinquenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 5.875.000,00 (cinco milhões e oitocentos e setenta e cinco mil reais), a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

§2º O recurso estabelecido no caput, refere-se ao custeio do Hospital Mario Penna, CNES 2200457.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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