Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 681, de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.069681/2024-37, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), localizados nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.799.877,60 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Paragrafo Único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 299.979,60 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), com parcelas mensais de R$ 149.989,80 (cento e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | CÓDIGO DO IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | TIPO DE SRT (I/II) | CÓD. HABILITAÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | NÚMERO DE MORADORES | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
ES | 320530 | VITÓRIA | MUNICIPAL | 0012351 | SRT TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 180563 | 5 | 12.711,00 | 152.532,00 |
ES Total | 5 | 12.711,00 | 152.532,00 | |||||||
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | MUNICIPAL | 6551556 | SRT TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 177703 | 6 | 15.253,20 | 183.038,40 |
RJ Total | 6 | 15.253,20 | 183.038,40 | |||||||
SP | 351970 | IBIÚNA | MUNICIPAL | 7294352 | SRT TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 153053 | 10 | 25.422,00 | 305.064,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | MUNICIPAL | 5725437 | SRT TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 186200 | 10 | 25.422,00 | 305.064,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | MUNICIPAL | 7165072 | SRT TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 188508 | 10 | 25.422,00 | 305.064,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | MUNICIPAL | 2070804 | SRT TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 152927 | 8 | 20.337,60 | 244.051,20 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | MUNICIPAL | 6879802 | SRT TIPO II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 152271 | 10 | 25.422,00 | 305.064,00 |
SP Total | 48 | 122.025,60 | 1.464.307,20 | |||||||
TOTAL GERAL | 59 | 149.989,80 | 1.799.877,60 |