Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.498, DE 14 DE outubro DE 2024

Institui Grupo de Trabalho Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens (GTSMCAJ) para subsidiar recomendações à atualização do Programa de Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens na Rede de Atenção Psicossocial no Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens - GTSMCAJ, no âmbito do Ministério da Saúde, com a atribuição de subsidiar recomendações técnicas à atualização da Programa de Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens no Sistema Único de Saúde e de contribuir para a consolidação das legislações referentes à Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras drogas.

Parágrafo único. O GTSMCAJ terá como princípios norteadores a garantia dos direitos humanos, a liberdade e a integralidade do cuidado no Sistema Único de Saúde para crianças, adolescentes e jovens.

Art. 2º Compete ao GTSMACJ:

I - formular propostas para a consolidação das legislações referentes à Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, com foco no Programa de Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens;

II - debater sobre modos de fortalecer as ações intersetoriais nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial, conforme a lógica de uma rede ampliada de cuidado;

III - discutir estratégias de incentivo para qualificação dos profissionais que atuam com crianças, adolescentes e jovens nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial;

IV - contribuir para os processos de revisão das normativas referentes à Política Nacional de Álcool e Outras Drogas; e

V - elaborar recomendações técnicas para atualização do Programa de Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens no Sistema Único de Saúde.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - dois representantes do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, sendo um designado coordenador;

II - um representante da Coordenação-Geral da Rede e Serviços de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;

III - um representante da Coordenação-Geral de Desinstitucionalização e Direitos Humanos do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;

IV - um representante da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

V - um representante da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;

VI - um representante do Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental dos Estados e das Capitais;

VII - um representante da Rede Nacional de Pesquisas em Saúde Mental de Crianças e Adolescentes;

VIII - um representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente;

IX - um representante do Grupo Despatologiza;

X - um representante do Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a infância

XI - um representante do Instituto Caue; e

XII - um representante da Organização Pan Americana de Saúde - OPAS;

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam.

§ 3º As designações serão de competência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, a partir de convocação do coordenador.

§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta, e o de votação, de maioria simples dos presentes.

§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, salvo em caso de impossibilidade justificada, ocasião em que poderá haver participação por meio de videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 4º O Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas prestará o apoio técnico- administrativo necessário ao Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá, em sua primeira reunião ordinária, eleger por maioria simples, dentre os seus membros, um relator titular e um adjunto para a sistematização de suas propostas.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, prorrogáveis por mais quarenta e cinco dias, a partir de despacho motivado do coordenador.

§ 1º As recomendações à atualização da Política de Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial no Sistema Único de Saúde, deverão ser apresentadas ao fim das atividades deste Grupo de Trabalho.

§ 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde e será apresentado em conjunto com as recomendações para atualização do Programa de Saúde Mental de Crianças, Adolescentes e Jovens.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde